O teste psicotécnico é obrigatório para obtenção e/ou renovação de determinados títulos de condução (carta de condução de pesados de mercadorias ou de passageiros), licenças especiais de condução [Transporte Coletivo de Crianças (TCC); Transporte de Mercadorias Perigosas (ADR); CAP de taxista; Averbamento do grupo 2 para condutores de TCC, taxistas, bombeiros ou cruz vermelha], licenças de instrutores ou credenciais de examinadores de condução.
O teste psicotécnico consiste na avaliação das capacidades percetivo-cognitivas, psicomotoras e psicossociais do condutor/examinador/instrutor, visto estas serem consideradas relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com a legislação em vigor. Para avaliar estas dimensões, é utilizado um conjunto de instrumentos devidamente aferidos e reconhecidos para a população portuguesa (BAPCON 2012 – Sistema Integrado de Avaliação Psicológica), de acordo com a legislação em vigor.
A duração da avaliação varia de acordo com a finalidade da mesma: 30min a 45h, no caso de renovações de carta ou títulos de condução; 45 min a 1h00m no caso de obtenções de carta ou títulos de condução. Salvo situações excecionais, que exijam uma discussão em equipa do resultado da avaliação, o certificado de avaliação psicológica será entregue na hora.